Município de Santo Amaro paga gratificação que supera o próprio salário de servidora

Órgão apontou falta de transparência nos contracheques e pagamentos sem respaldo legal a servidores da educação

Foto: Assessoria/Prefeitura de Santo Amaro

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, recomendou ao prefeito Flaviano Bomfim (União) a adoção de medidas para revisar e regularizar o pagamento de gratificações a servidores municipais, especialmente da área do magistério.

A recomendação foi publicada nesta terça-feira (7) e menciona indícios de irregularidades e ausência de transparência nas folhas de pagamento.

A investigação teve início após análise de dados encaminhados pela prefeitura ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O MP identificou contracheques com uma verba adicional genérica, chamada “Gratificação de função”, cujos percentuais chegavam a 133% do vencimento básico de alguns servidores, sem detalhamento que permitisse identificar o fundamento legal de cada valor.

Ao confrontar os pagamentos com a Lei Municipal nº 1463/2003, que institui o plano de carreira do magistério, a promotoria verificou incompatibilidades. A legislação prevê gratificações específicas, como para direção de escola (20% a 40%), vice-direção (50% do valor da direção), atuação em zonas rurais de difícil acesso (10%) e regência de classes com alunos com deficiência (30%). Também há adicionais por tempo de serviço e dedicação exclusiva.

O MP destacou casos de sete servidores — seis temporários e um efetivo — que receberam gratificações de 78%, 100%, 104% e até 133% sobre o salário-base. Entre os exemplos, professoras temporárias tiveram acréscimos de R$ 2.557,74 e R$ 2.000,00, além de contracheques com duas gratificações de 100% e um adicional de atividade complementar, sem justificativa legal clara.

O órgão também criticou a falta de transparência nos registros enviados ao TCM, afirmando que o campo “demais vantagens” soma valores ao salário sem identificar sua origem, o que dificulta a fiscalização.

Segundo o promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, a prefeitura não colaborou com o andamento do procedimento. “A completa falta de respostas impede a continuidade de tramitação extrajudicial e gera presunção de que não há justificativa a ser apresentada para a aparente irregularidade”, destacou.

O MP recomendou que o prefeito suspenda pagamentos de vantagens não previstas em lei, promova a discriminação detalhada de todas as verbas nos contracheques e informações ao TCM, e verifique, no prazo de 30 dias, a regularidade dos pagamentos aos sete servidores citados. O município deve informar as providências adotadas ou justificar, de forma fundamentada, a legalidade dos valores pagos.

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