O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), aprovou a resolução 03/2021 que possibilita a abertura de prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal solicitem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional. De acordo com a resolução, os entes federativos têm até dia 30 de setembro deste ano para encaminhar os pedidos ao FNDE para a repactuação de termos de compromisso com vistas à conclusão dessas construções.
De acordo com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, com a resolução obras de gestões anteriores poderão ser retomadas. “Sairmos da inércia e retomarmos obras paralisadas, oriundas de gestões anteriores, foi um pedido feito pelo presidente [Jair] Bolsonaro e que, em parceria com o FNDE, estamos conquistando. Um amplo trabalho de localização destas obras e capacitação dos gestores municipais está em andamento e permitirá frutos ainda melhores no futuro”, disse.
De acordo com a área técnica do ministério, a estimativa é de que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas pela iniciativa. “O mais importante é poder entregar à população brasileira construções relevantes para a educação básica pública. São escolas, creches e outros espaços educativos que não podem ficar pela metade. Precisamos fazer um esforço para concluir essas obras, que vão aprimorar a infraestrutura educacional de estados e municípios, contribuindo assim para a melhoria da educação brasileira”, comenta o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
Ainda de acordo com a pasta, são consideradas obras inacabadas aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações. Agora, abre-se a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso para garantir a conclusão das obras.
Só podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%. “Os entes federativos também devem concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, considerando que o FNDE só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original, cuja vigência expirou”, ensina o diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Gabriel Vilar.
As solicitações para a retomada de obras inacabadas devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional. (BN)