O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que um estudante que não obteve nota de corte estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC) para cursar medicina possa se matricular e financiar o curso por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
A decisão teve como fundamento o fato de a lei do Fies estabelecer que cabe ao MEC definir as regras da seleção dos estudantes que podem financiar seus cursos, porém, não detalha nenhum veto em relação à nota de corte para utilizar como condição ao benefício.
O magistrado explicou na sua decisão que, pela lei, como não há exigência sobre obrigatoriedade de participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou sobre obtenção de nota mínima para cursar medicina, o impedimento de acesso desse estudante ao financiamento violaria o princípio da legalidade — que estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
De acordo com a revista eletrônica Consultoria Jurídica, o magistrado também afirmou que a função do Fies é viabilizar o acesso ao ensino superior, e que a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação deve prevalecer sobre formalismos inibidores e desestimuladores do potencial de um estudante.
“Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à parte demandante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do FIES, relativamente ao curso superior descrito na inicial, junto à instituição onde fora aprovada em regular processo seletivo, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”, concluiu. (BNews)