O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados comercializados no Brasil. A medida também obriga fabricantes a informarem de forma clara o teor de cacau nos rótulos das embalagens. A norma terá prazo de 360 dias para entrar em vigor.
O texto, aprovado anteriormente pelo Senado Federal, define critérios específicos para diferentes tipos de produtos derivados do cacau, incluindo chocolates em pó, ao leite, branco, achocolatados e bombons.
Entre as exigências previstas na legislação estão:
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de cacau;
- Chocolate ao leite: pelo menos 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite;
- Achocolatados e chocolates fantasia: ao menos 15% de cacau ou manteiga de cacau;
- Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga e 12% de sólidos sem gordura;
- Bombons e recheados: deverão conter chocolate combinado com recheios comestíveis.
A nova regra também determina mudanças na rotulagem dos produtos. As embalagens deverão exibir na parte frontal a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área frontal, com letras legíveis e contraste adequado para facilitar a visualização pelos consumidores.
Outro ponto previsto na lei é a diferenciação de produtos que não possam ser considerados chocolate. Nesses casos, fabricantes deverão utilizar denominações claras e ficam proibidos de usar imagens, expressões ou elementos visuais que possam induzir o consumidor ao erro.
A medida busca ampliar a transparência nas informações dos produtos vendidos no mercado brasileiro e garantir maior clareza para os consumidores sobre a composição dos chocolates.


