Nova lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos

Mudança amplia rastreamento do câncer de mama e reforça diagnóstico precoce

Foto : Pedro Moraes/GOVBA

Uma nova lei sancionada no Brasil estabelece que mulheres a partir dos 40 anos de idade têm direito à realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida representa uma ampliação do rastreamento do câncer de mama, com foco na detecção precoce da doença em mulheres com idade mais jovem.

Até então, o exame era ofertado de forma rotineira para mulheres a partir dos 50 anos, com base em protocolos anteriores. A atualização da legislação prevê a inclusão das faixas etárias entre 40 e 49 anos nos programas de prevenção, o que pode aumentar as chances de identificar tumores em estágios iniciais, quando as chances de tratamento e cura são maiores.

Especialistas em saúde pública destacam que o câncer de mama é um dos que mais acometem mulheres no país e que o acesso facilitado à mamografia pode reduzir a mortalidade por meio de diagnósticos antecipados. A nova lei também reforça a necessidade de políticas públicas que garantam a oferta de exames em unidades de saúde e a capacitação de profissionais para atender à demanda ampliada.

Gestores do SUS e autoridades de saúde devem definir cronogramas operacionais para adequar serviços, equipamentos e pessoal às novas diretrizes. A expectativa é de que, com a aplicação da norma, mais mulheres tenham acesso a exames preventivos fundamentais para o controle do câncer de mama no Brasil.

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