Desde esta quarta-feira (1º), operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros estão obrigadas a informar à Receita Federal as operações realizadas por contribuintes. A medida, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, estabelece que o envio dos dados seja feito de forma semestral.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, promovendo maior transparência e reforçando compromissos internacionais no combate à evasão fiscal.
Como funciona o monitoramento
A nova norma amplia o uso da e-Financeira, sistema eletrônico que coleta e monitora informações sobre movimentações financeiras. Este sistema, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já era utilizado por bancos e instituições financeiras tradicionais para reportar dados como:
• Saldos em conta corrente.
• Movimentações de resgate e investimentos.
• Rendimentos de aplicações e poupança.
Agora, a obrigatoriedade se estende a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como plataformas de pagamento digital, bancos virtuais e grandes varejistas.
Quem está obrigado e quais os limites?
As instituições devem enviar informações quando as movimentações ultrapassarem:
• R$ 5 mil por mês, para pessoas físicas.
• R$ 15 mil por mês, para pessoas jurídicas.
Os dados devem ser apresentados em dois períodos:
1. Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.
2. Até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.
Impactos para contribuintes
Com a mudança, operações como pagamentos via Pix ou cartões de crédito que superem os valores estabelecidos serão reportadas à Receita Federal. O primeiro envio semestral, referente a 2025, ocorrerá em agosto do mesmo ano.
A Receita destaca que essas informações contribuirão para ampliar o combate à sonegação de impostos, aumentando a fiscalização sobre movimentações financeiras consideradas atípicas.