Novas determinações para o presunto passam a valer nesta terça-feira (2); entenda

Normas para os fabricantes começam a valer a partir do dia 2 de maio, porém estabelecimentos registrados no ministério terão o prazo de um ano para se adequarem às mudanças

Foto: Adonyi Gábor

O ministério da Agricultura publicou novas normas de qualidade e identidade para o presunto, alimento muito presente na culinária brasileira. A última mudança tinha sido há 20 anos. De forma resumida, o presunto passará a ter mais proteína e menos água.

Mudanças passam a valer a partir desta quarta-feira (2), porém estabelecimentos registrados no ministério terão o prazo de um ano para se adequarem às mudanças. A atualização substitui a regulamentação publicada em julho de 2000, há 23 anos.

Veja mudanças

Cada um dos tipos de presunto pode ser obtido de cortes diferentes do pernil de porco, seja curado, cozido, defumado ou não, desossado ou não, com adição de ingredientes ou não.

  • Presunto cozido: pode conter carne moída, que é usada para preencher o alimento quando, após fatiar, ficam buracos em sua forma; não pode ter pele;
  • Presunto cozido superior: não pode ter carne moída, mas pode ter pele;
  • Presunto cozido tenro: é obrigatoriamente defumado;
  • Presunto de ave: deve ser obtido exlusivamente de carnes do membro posterior (as pernas), desossadas, moídas ou não. Não há determinação de quais são as aves que podem dar origem ao produto.

(BNews)

google news