Novo decreto: prefeitura de SAJ flexibiliza abertura de lojas de confecções, sapatarias e mantém fechado os salões de beleza e academias

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A Prefeitura definiu a flexibilização de novos segmentos comerciais, a partir desta próxima sexta-feira (24), mediante rodízio e seguindo rigorosamente as medidas de proteção estabelecidas pelo Ministério da Saúde. O funcionamento estará autorizado nos seguintes dias e horários. [VEJA O CRONOGRAMA E HORÁRIOS]

De segunda a sábado, das 08:00h às 13:00h:

  • a) lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos
  • relacionados à manutenção de veículos automotores;
  • b) óticas;
  • c) pet shops;
  • d) lavanderias;
  • e) venda e locação de automóveis;
  • f) vendas de motocicletas;
  • g) artigos esportivos;
  • h) lojas de material de construção;
  • i) chaveiros;
  • j) produtos agropecuários;

De segunda a quarta-feira, das 13:00h às 18:00h:

  • a) Venda de camas e colchões e similares;
  • b) Venda de produtos de decoração;
  • c) Design de interiores;
  • d) Sorveteria;
  • e) Bomboniere;
  • f) Agência de propaganda;
  • g) Selaria;
  • h) Lojas de confecções e vestuário;
  • i) Loja de tecido;
  • j) Sapataria;
  • k) Cama, mesa e banho;
  • l) Lojas de departamento;
  • m) Loja de presentes;
  • n) Loja de variedades;
  • o) Utensílios p/ o lar;
  • p) Loja de telefonia;
  • q) Lojas de Cortinas e persianas;
  • r) Shoppings e galerias;
  • s) Comercio de sapatos;
  • t) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho;
  • u) Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados anteriormente;
  • v) Artesanato;
  • w) Loja de bijuterias;
  • x) Manutenção de refrigeração;
  • y) Estacionamento;
  • z) Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina, moda infantil;
  • Za) Consultorias;
  • Zb) Associações ligadas ao comércio e Indústria;
  • Zc) Corretoras, intermediações e congêneres, a exemplo de imobiliária, de seguros;
  • Zd) Distribuidoras em geral;
  • Ze) Comercio Varejista e Atacadista não especificados anteriormente.

Quarta-feira, das 08h às 13h; Quinta e sexta-feira, das 13h às 18h

VEJA O DECRETO AQUI

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