A Operação Faroeste teve seu primeiro julgamento de mérito em ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta quarta-feira (21), a Corte Especial condenou a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santiago a 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio recebeu pena de 15 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
Além disso, o colegiado determinou a perda dos cargos públicos dos dois magistrados. No caso de Sérgio Sampaio, a decisão prevê a cassação da aposentadoria compulsória.
Empresários e advogado também são condenados
Na mesma sessão, a Corte Especial condenou o empresário Adailton Maturino dos Santos a 21 anos e sete meses de prisão. A esposa dele, Geciane Souza Maturino dos Santos, recebeu pena de 16 anos e quatro meses. Já o advogado Ricardo Augusto Três foi condenado a dez anos e nove meses de prisão.
Os três foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Todas as penas deverão começar em regime fechado.
Por outro lado, os ministros absolveram Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda por insuficiência de provas sobre a participação deles nos crimes. O colegiado também rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os réus pagassem, de forma solidária, uma indenização por danos morais coletivos. O julgamento ocorreu por unanimidade.
Decisões judiciais teriam forçado produtores a fazer acordos milionários
Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso, as investigações revelaram um esquema de grilagem de terras e comercialização de decisões judiciais relacionadas a disputas fundiárias no oeste da Bahia. “O que inicialmente se apresentava como uma investigação pontual passou gradativamente a descortinar uma estrutura organizada destinada à utilização do aparato jurisdicional como instrumento de obtenção de vantagens econômicas indevidas”, afirmou o ministro.
De acordo com o relator, decisões supostamente negociadas mediante pagamento de propina, incluindo bloqueios e anulações de matrículas de imóveis, alteraram a situação jurídica de produtores rurais. Com isso, produtores que ocupavam as áreas passaram a enfrentar o risco de perder suas terras. Segundo o ministro, o temor levou alguns deles a aceitar acordos milionários para destinar parte da produção ao grupo interessado nas áreas. Ainda conforme a avaliação apresentada no julgamento, parte dos recursos obtidos alimentava o pagamento de vantagens indevidas aos responsáveis pelas decisões judiciais.
Investigação apontou falso cônsul e uso de pessoa vulnerável
O relator afirmou que Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino ocupavam posições centrais no esquema investigado. Segundo ele, a atuação teria começado com a tentativa de conferir legitimidade judicial à pretensão de um borracheiro de se tornar proprietário de extensas áreas rurais na Bahia.
Posteriormente, a estratégia teria alcançado a região da Fazenda do Estrondo, em Formoso do Rio Preto, no oeste baiano.
Og Fernandes também destacou que Adailton se apresentava falsamente como cônsul da Guiné-Bissau. Conforme o ministro, ele utilizava essa condição para conquistar prestígio, ampliar o acesso a instituições e facilitar contatos sociais e políticos ligados à cúpula do TJBA. Ao analisar a conduta da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o relator classificou como “extremamente danosas” as ações atribuídas a ela no processo.
“A venda de atos jurisdicionais no âmbito de litígios de altíssima expressão econômica acarretou severa desconfiança social e grave abalo à respeitabilidade e credibilidade da prestação jurisdicional do TJBA perante a comunidade e o mercado produtor do oeste baiano”, registrou.
Juiz teria usado terceiros para ocultar propina
Sobre Sérgio Sampaio, Og Fernandes apontou a participação do magistrado aposentado em um esquema de ocultação de recursos ilícitos obtidos por meio da comercialização de decisões judiciais. Segundo o relator, o dinheiro circulava por terceiros, incluindo o cunhado do juiz e uma pessoa em situação de vulnerabilidade social. Em nome dessa pessoa, os envolvidos teriam aberto uma conta bancária usada para movimentar propina.
A investigação também encontrou mensagens apagadas em celulares apreendidos. Conforme o ministro, os diálogos tratavam de depósitos de dinheiro em troca de decisões judiciais. Outro elemento destacado no julgamento foi a apreensão, com o juiz, do cartão bancário pertencente à pessoa apontada como “laranja”.



