MP aponta que participavam das ações criminosas o ex-vice-prefeito
Denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual da Bahia contra doze pessoas envolvidas em esquema criminoso de fraudes em procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Euclides da Cunha foi recebida, nesta quarta-feira (24/8), pela Vara Criminal da Comarca.
A denúncia, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), é um desdobramento da ‘Operação Graft’, deflagrada pelo MP no início deste mês. Segundo as investigações, o esquema era perpetrado por meio de fraudes seriadas e sistêmicas em procedimentos de licitações, com manipulações dos Diários Oficiais do Município e superfaturamento de contratos.
O MP aponta que participavam das ações criminosas o ex-vice-prefeito de Euclides da Cunha, José Alberto de Macedo Campos; os secretários municipais de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Hélio Fernando Cézar de Souza; e de Finanças, Anderson Oliveira Nascimento; o secretário-executivo da Secretaria de Obras, Sérgio Maurício de Mattos Fucs; o diretor de licitações e contratos do Município, Agnailton Evangelista dos Santos Júnior; o assessor jurídico da Prefeitura, Aldenor Lázaro Lima de Andrade; o chefe da contabilidade municipal, Alexandre Abílio Pinheiro Aragão; os empresários Jânio Pedreira de Araújo, César Leandro Santana Cruz e Reinaldo Neto da Silva; além de Sérgio Rodrigues dos Santos Menezes, funcionário de uma das empresas participantes do esquema; e Tatiane Lima Pimentel, apontada como responsável por operacionalizar a lavagem de dinheiro.
Entre os crimes denunciados à Justiça estão o de formação de organização criminosa, falsidade ideológica, peculato, fraude em licitação, inserção de dado falso em sistema de informações e lavagem de dinheiro. Conforme as investigações, o prejuízo causado pelo esquema ao erário, somente em 2020, ultrapassa R$ 6,8 milhões, montante que corresponde a soma dos contratos decorrentes de pregões presenciais fraudados e de valor de obra de pavimentação asfáltica superfaturada em mais de 80%.
O MP requereu à Justiça a condenação dos denunciados pelos crimes cometidos, pagamento de indenização no valor de R$ 6.840.993,39 e a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público por oito anos. (AratuOn)