Pela 2ª vez, Justiça eleitoral suspende pesquisa em Vera Cruz que apontava Igor Pinho na liderança

A decisão também estipula que a pesquisa registrada sob o número BA-05740/2024 deve ser suspensa no prazo de 24 horas

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada pela empresa Seculus Consultora e Assessoria Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 24.374.946/0001-86. A decisão liminar foi proferida no dia 15 de agosto de 2024 pela Juíza Geysa Rocha Menezes, no processo nº 0600157-02.2024.6.05.0141.

A pesquisa em questão, realizada no município de Vera Cruz, apresentava o candidato Igor Pinho como líder nas intenções de voto. No entanto, a Juíza Rocha Menezes considerou a pesquisa irregular, alegando que não foram fornecidas informações detalhadas sobre os bairros pesquisados e o número de eleitores entrevistados em cada área. Segundo a magistrada, a falta desses dados compromete a análise da variação da opinião do eleitorado e, portanto, a confiabilidade da pesquisa, o que poderia influenciar indevidamente a opinião pública.

Na decisão, a Juíza declarou: “A ausência de tais informações compromete a análise sobre a variação da opinião do eleitorado conforme a área da sede e, por conseguinte, a confiabilidade da pesquisa eleitoral, o que impede a divulgação dos dados obtidos, para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública.”

A decisão também estipula que a pesquisa registrada sob o número BA-05740/2024 deve ser suspensa no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, além de possíveis sanções administrativas conforme o art. 17 da Resolução TSE 23.600/2019.

Este é o segundo caso em menos de um mês de suspensão de pesquisas eleitorais no Município de Vera Cruz devido a irregularidades. Ambas as pesquisas suspensas apontavam o candidato Igor Pinho à frente do candidato Nego da Coroa.

O MP (Ministério Público) Eleitoral também emitiu um parecer reconhecendo a ilegalidade das pesquisas.

Vale destacar que a divulgação de pesquisas fraudulentas constitui crime, com penas de detenção de seis meses a um ano e multas que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º, e 105, § 2º.

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