A Polícia Federal (PF) concluiu que houve crime de ameaça no caso de um homem que enviou e-mails em novembro, com ataques a funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A informação é do G1.
Contrário à vacinação de crianças contra a Covid-19, o homem dizia nas mensagens que pretendia tirar o filho da escola para evitar que ele tenha que tomar uma “vacina experimental”. Ele dizia ainda que “quem ameaçar, quem atentar contra a segurança física do meu filho: será morto. Isso não é uma ameaça. É um estabelecimento”.
Com o fim dos depoimentos relacionados ao caso, o delegado responsável pelas investigações disse que ficou comprovada a prática do crime de ameaça. “Restou claro que o ‘estabelecimento’ prolatado […] seria mais que uma ameaça, mas uma certeza de que o mal injusto e grave ocorreria”, declarou.
Segundo o site, apesar de reconhecer o crime, o delegado decidiu não indiciar o autor sob alegação de que ameaça é um crime de menor potencial ofensivo. Isto porque uma instrução normativa de 2016 proíbe a PF de indiciar pessoas por crimes deste tipo. O código penal prevê detenção de um a seis meses em condenações por ameaça.
Ainda de acordo com a publicação, o caso foi enviado à Justiça Federal do Distrito Federal e será analisado pelo Ministério Público. O MP, por sua vez, poderá denunciar o homem à Justiça mesmo sem indiciamento da PF; propor um acordo que pode resultar em punição alternativa, como multa ou prestação de serviços à comunidade; ou pedir o arquivamento do caso. (bahia.ba)