O prefeito de Potiraguá, no médio sudoeste baiano, Jorge Porto Cheles, foi multado em R$ 8 mil. A decisão, anunciada na sessão desta terça-feira (9), apontou o descumprimento das obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município e na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes ao exercício de 2017.
Segundo o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, o gestor aplicou apenas 17,90% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o percentual mínimo exigido, que é de 25%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do Fundeb, utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, o percentual foi de apenas 34,09%, quando o mínimo exigido é de 60%.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu somente as ações e serviços de saúde, nas quais aplicou 17,82%, superando o percentual mínimo de 15%. Ainda de acordo com o Tribunal de Contas dos municípios (TCM-BA), a despesa total com pessoal correspondeu a 72,91% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, o gestor ainda dispõe ainda de prazo legal para eliminação do percentual excedente das despesas de pessoal. Ainda cabe recurso da decisão. (Bahia Noticias)