Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina na próxima terça-feira (7)

Eleitor que não justificar pode pagar multa e enfrentar restrições legais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito presencialmente, em cartórios eleitorais, ou pela internet, através do sistema Justifica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O segundo turno aconteceu em 27 de outubro, envolvendo 51 municípios, incluindo 15 capitais. Cada turno é considerado uma eleição separada, portanto, é necessário justificar a ausência individualmente para cada turno em que o eleitor não votou.

Consequências para quem não justificar

Quem não apresentar justificativa estará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 35,13, além de enfrentar uma série de restrições, como:

• Impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade;

• Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino oficial;

• Proibição de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;

• Bloqueio para receber remuneração em função pública.

Quem deve justificar?

A justificativa é obrigatória para eleitores com idade entre 18 e 70 anos que não compareceram às urnas. Já para jovens de 16 a 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo, não sendo necessário justificar.

Como fazer a justificativa?

O processo pode ser realizado diretamente nos cartórios eleitorais ou por meio do sistema online do TSE, bastando preencher os dados pessoais e anexar a documentação necessária, como um atestado médico ou outro comprovante que justifique a ausência.

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