A lei nº 1.255/2021 sancionada pela prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Araújo (PL-BA), nesta semana, impede que agressores de mulheres ocupem cargos na administração pública, sejam eles eletivos ou não.
A prefeita teve como base a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) para elaborar a proposta. No texto, a justificativa dada para a criação da lei é que esse tipo de atitude “demonstra ausência de idoneidade moral para exercício de cargo público”.
Para que a lei seja acatada integralmente, essa idoneidade moral deverá ser atestada antecipadamente ao ato da candidatura a cargos públicos ou empregos na administração municipal, ou ainda para qualquer ocupação em cargos em comissões.
- Líder do governo diz que primeira parcela das rescisões de ex-funcionários do IPSE deve ser paga em 11 de agosto
- Jovens empreendedoras de Santo Antônio de Jesus transformam paixão por doces em negócio aos 14 e 15 anos
- Homem é condenado a mais de 24 anos por matar a bisavó de 78 anos em Euclides da Cunha
A aprovação da lei em Morro de Chapéu foi comemorada pelo vereador de Salvador Leandro Guerrilha (PL-BA), que apresentou o projeto na capital.
“Todos os dias temos notícias que versam sobre agressões as mulheres, essa é uma triste realidade que temos que mudar”. (BN)





