O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05/08), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, em razão de irregularidades relacionadas à contratação, através de pregão presencial, que não teria sido devidamente divulgado, da empresa “Ouro Verde Serviços de Coleta e Saneamento EIRELI”, no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$5 mil.
O contrato tinha por objeto a prestação de serviços públicos essenciais na limpeza e manutenção das vias públicas e locais de feiras livres, coleta e transporte de lixo domiciliar, ao custo de R$6.069.623,81.
De acordo com a relatoria, não foi possível localizar a disponibilização da íntegra do edital a partir do site da prefeitura, inclusive no portal da transparência e no Diário Oficial do Município. Tal situação ocasionou a procedência da irregularidade relacionada à ausência da publicização ou disponibilização integral do Edital do Pregão Presencial n° 004/2020. O relator ressaltou que cópias do edital e do respectivo aviso devem ser “colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998 “.
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Cabe recurso da decisão.
Informações: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia




