Prefeitura de Camaçari retoma castração gratuita de cães e gatos; veja como se cadastrar

Cadastro pode ser feito on-line ou presencialmente; medida busca controlar população animal e prevenir zoonoses

Foto: Ilustrativa/Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Saúde (Sesau) e da Diretoria da Vigilância à Saúde (Divisa), retomará o serviço de castração gratuita de cães e gatos no município.

A ação, que havia sido suspensa em outubro de 2024, é voltada à promoção da saúde pública, com foco no controle populacional de animais e na redução de doenças transmissíveis entre animais e humanos, como as zoonoses.

De acordo com a coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Raquel Wojtysiak Cruz, os tutores interessados devem realizar novo cadastro, disponível tanto pela internet quanto presencialmente.

A inscrição online pode ser feita por meio do site oficial da Prefeitura, acessando o menu “Castração de Cães e Gatos”. Já de forma presencial, os cadastros são realizados sempre às sextas-feiras, em unidades de saúde habilitadas na sede e na orla do município.

Cada tutor pode inscrever até cinco animais por mês. Para isso, é necessário apresentar documentos do tutor e do animal, como RG, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS, carteira de vacinação antirrábica e, no caso dos cães, exame negativo para leishmaniose com validade de até seis meses.

A castração não será feita nas unidades de saúde, mas sim em clínicas veterinárias credenciadas, conforme critérios técnicos e disponibilidade. Somente animais saudáveis, com idade entre 6 meses e 5 anos, poderão ser submetidos ao procedimento.

Fêmeas só serão castradas após o desmame. Animais com infecção por pulgas ou carrapatos, ou pertencentes a raças braquicefálicas (como Pug, Bulldog e Shih Tzu) e felinos Persas, não estão aptos a participar do programa, devido ao risco cirúrgico elevado.

Os critérios, regras e documentos necessários constam na Instrução Normativa nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 2.617/2025.

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