A Justiça da Bahia condenou o município de Porto Seguro a pagar uma indenização por danos morais de R$ 100.000 a uma ex-funcionária que desenvolveu diversas doenças ocupacionais entre 2016 e 2017. Segundo reportagem do BNews, a mulher teria sido afastada do trabalho pela última vez sem receber qualquer salário ou benefício previdenciário.
A decisão é da juíza Nemora Janssen, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia de segunda-feira (18).
No processo, informa o BNews, a ex-empregada afirmou que foi contratada temporariamente pelo município, através de processo seletivo, para trabalhar como auxiliar de serviços gerais/agente de limpeza pública e que em 2016 precisou ser afastada, pois estaria acometida de tendinite crônica e bursite crônica, causadas pelo trabalho exercido na prefeitura.
Ainda segundo a ex-funcionária, mesmo tendo feito a solicitação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório para que seja pedido o auxílio doença acidentário, ela não foi emitida pela ré.
A mulher alegou também que após ter conseguido o benefício previdenciário e terminado o seu prazo, ainda sem condições, retornou ao trabalho e, mesmo com laudo médico determinando que ela fosse readaptada no emprego, já que não poderia trabalhar na mesma função, a Prefeitura de Porto Seguro a manteve trabalhando nas mesmas condições, o que causou a piora do seu quadro médico, motivo pelo qual ela foi novamente afastada pelo município em 2017, porém, desta vez, sem salário ou benefício, uma vez que, teve o benefício, negado administrativamente.
O município de Porto Seguro impugnou os laudos médicos juntados pela autora e as alegações de danos morais, ressaltando que a mulher não demonstrou qualquer dano que merecesse reparação por meio de indenização.
Na sentença, a juíza Nemora Janssen concluiu que “seja pela restrição física, seja pelo sofrimento psicológico experimentado, demonstra-se flagrante a responsabilidade civil do Município em indenizar a autora pelos danos morais que lhe foram causados”, condenando o Município de Porto Seguro a pagar indenização no valor de R$ 100.000.
Ainda cabe recurso da decisão
Procurada pela reportagem do site BNews, a Prefeitura de Porto Seguro, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que “ainda não foi intimada da decisão judicial tomando conhecimento do seu teor através da provocação da imprensa. Entretanto, numa análise prévia dos fatos trazidos a exame, os valores arbitrados a título de dano moral parecem se mostrar excessivos, análise que se confirmada ensejará o manejo do adequado recurso”.
A Procuradoria ressaltou também que “a situação debatida se refere a fatos ocorridos antes do início da atual gestão, destacando que atualmente o Município de Porto Seguro tem primado pelo zelo e bem-estar de todos os seus colaboradores”. (Bocao News)