Para conter o avanço da Covid-19, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus restringiu as atividades não essenciais no fim de semana.
Conforme o decreto publicado no Diário Oficial, durante o período de restrição, comercio não essencial, bares e restaurantes, não terão funcionamento presencial, além disso, a venda de bebidas alcoólicas está proibida durante esse período, mesmo em supermercados.
Ainda de acordo com o decreto, o toque de recolher, permanece das 20h às 05h, até o dia 15 de março de 2021.
Veja essas e outras medidas abaixo:
– Fica autorizado, do dia 03 de março até o dia 05 de março de 2021, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais.
– Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, do dia 03 de março até o dia 15 de março de 2021.
Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar o funcionamento nos seguintes horários:
I – 18h: o comércio de rua, restaurantes, bares e congêneres, inclusive os localizados na zona rural;
II – 19h: os shoppings center.
– No período compreendido entre às 18h de 05 de março (sexta-feira) até às 05h de 08 de março de 2021 (segunda-feira), ficam autorizados somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, laboratório de análises clínicas e de imagem, óticas, serviços de autopeças, oficinas, serviços funerários, obras de construção civil.
– Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos seguintes períodos:
I – das 18h de 05 de março (sexta-feira) até às 05h de 08 de março de 2021 (segunda-feira);
II – das 18h de 12 de março (sexta-feira) até às 05h de 15 de março de 2021 (segunda-feira)
– O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar, dentre outras penalidades previstas na legislação:
I – Advertência;
II – Multa que poderá variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação;
III – A interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.