SAJ: Prefeitura sancionou após aprovação na Câmara de Vereadores, pontos acrescidos, em favor dos trabalhadores, na lei de livre comércio

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, representada pelo prefeito Genival Deolino, sancionou, após aprovação na Câmara de Vereadores, na tarde da última quarta-feira (20), os pontos que foram acrescidos, em favor dos trabalhadores, na lei de livre comércio, fazendo com que a lei já esteja em vigor.

Alterações foram alinhadas entre os poderes executivo e legislativo, sindicato e associação comercial. Como resultado das negociações, a lei sancionada passou a delimitar, de forma clara, os horários de abertura e fechamento do comércio, equilibrando as necessidades das empresas locais e o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras, além de definir limitações para o funcionamento dos supermercados e panificadoras aos domingos e feriados, ficando definido às 14 horas, como horário limite para o fechamento.

Segundo a Lei de Livre Comércio, fica vedado o funcionamento do comércio nos seguintes feriados: Dia de Natal (25 de dezembro), Dia de Ano Novo (01 de janeiro), Dia do Trabalhador (01 de maio), dia de pleito eleitoral e a Sexta-feira Santa, que foi incluída a partir da solicitação que o poder executivo, enviou à Câmara como sugestão de emenda ao projeto de lei.

O prefeito, Genival Deolino, falou sobre a definição dos novos pontos da lei. “Foi uma conquista muito importante, fruto de muito diálogo entre a nossa gestão, os vereadores da nossa base, sindicato e associação comercial. Conseguimos equilibrar as necessidades dos trabalhadores e das empresas. Agora o horário de funcionamento está claro e definido, e ficou vedado o funcionamento do comércio na sexta-feira Santa. Uma grande vitória para todos os trabalhadores”, finalizou o prefeito.

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