Profissão multimídia prejudica jornalista e radialista, diz sindicato

Lei que reconhece a função de profissional multimídia é criticada por entidades que afirmam que a medida prejudica jornalistas e radialistas

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.325/2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia. A norma permite que um único profissional acumule atividades como produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais, integrando funções antes exercidas por especialistas em diferentes áreas.

Entidades representativas de trabalhadores, incluindo a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), seus sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR), criticaram duramente a nova lei. Para elas, a regulamentação traz prejuízos às categorias de jornalistas e radialistas, cria insegurança jurídica e favorece interesses empresariais em detrimento da proteção das profissões tradicionais.

Os sindicatos argumentam que as funções atribuídas ao profissional multimídia já são, em grande parte, desempenhadas por jornalistas e radialistas especializados, e que a lei foi sancionada sem diálogo com as entidades representativas, deixando de estabelecer definições claras sobre formação, carga horária ou registros profissionais específicos.

Em contrapartida, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) defende a nova legislação como um avanço necessário para o setor de comunicação, alinhado às transformações tecnológicas e às demandas de um mercado em que múltiplas plataformas exigem atuação transversal dos profissionais.

A lei define o profissional multimídia como alguém com formação técnica ou superior apto a atuar em várias etapas da produção de conteúdo, incluindo criação, captação, edição, planejamento, gestão, programação e distribuição de conteúdos em diferentes formatos e plataformas digitais.

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