O juiz da 38ª Zona Eleitoral da Bahia, Carlos Roberto Silva Junior, emitiu uma portaria no dia 22 de agosto de 2024, proibindo o uso de fogos de artifício e de “paredões de som” durante o período eleitoral nos municípios de Ubaíra, Santa Inês e Cravolândia, localizados no Vale do Jiquiriçá. A medida visa garantir a tranquilidade pública e respeitar o sossego de pessoas neurodivergentes e idosos.
A portaria é baseada nos artigos 5º e 243º da Resolução nº 23.610/2019, que proíbem o uso de equipamentos sonoros em volume elevado e práticas que perturbem o sossego público durante campanhas eleitorais.
De acordo com o documento:
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- Art. 1º: Proíbe o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outros artefatos pirotécnicos em eventos de campanha, carreatas, comícios ou qualquer outra manifestação eleitoral.
- Art. 2º: Proíbe o uso de “paredões de som” ou qualquer equipamento sonoro que cause incômodo ou perturbe o sossego público.
O descumprimento pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos envolvidos. A portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação.





