Projeto prevê transporte grátis para pais ou responsáveis levarem recém-nascido a consulta

‘O diagnóstico precoce possibilita não apenas o início imediato do tratamento, mas também a redução do risco de complicações graves’, destacou a autora do PL

Foto : Arquivo/Agência Brasil

Um projeto de lei apresentado no Senado Federal propõe a gratuidade do transporte público urbano e semiurbano para acompanhantes levarem recém-nascidos a exames e consultas no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN.

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 5.771/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para facilitar o acesso dos bebês à saúde.

“O diagnóstico precoce possibilita não apenas o início imediato do tratamento, mas também a redução do risco de complicações graves, como deficiências intelectuais e físicas, problemas no desenvolvimento neuropsicomotor, além de complicações clínicas que podem levar a internações hospitalares e impactar a qualidade de vida da criança e da família”, argumentou a parlamentar, destacando a importância do PNTN.

A parlamentar ressalta ainda os problemas que muitos pais enfrentam para levar os bebês a hospitais, questão levantada durante audiência da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CASRaras).

“A dificuldade que muitos pais têm de levar os bebês com algum tipo de alteração detectada no teste de rastreamento para a unidade de saúde especializada, a fim de dar continuidade ao processo de diagnóstico, ou seja, para realizar consultas e exames adicionais para confirmar ou afastar a doença ou condição de saúde eventualmente detectada no teste do pezinho. Ressalte-se que, na prática, esses procedimentos adicionais não estão disponíveis na unidade básica de saúde próxima da residência do recém-nascido, mas apenas em hospitais localizados em regiões centrais”, pontuou a senadora.

Após análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a matéria vai ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

(Bahia.ba)

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