A Polícia Militar juntamente ao Ministério Público e promotores da cidade de Santo Antônio de Jesus realizaram apreensões de bandeiras e material de campanha eleitoral na manhã deste domingo (15), na praça Félix Gaspar. A ação configura boca de urna e o infrator será encaminhado para a delegacia.
A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores. Impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.
A legislação não permite ao eleitor, no dia do pleito, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar propaganda de partido ou candidato. Também veda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.