INSS – Instituto Nacional do Seguro Social encerra o calendário da primeira parcela do seu 13º salário nessa semana. Até esta sexta-feira (06), os aposentados e pensionistas estão sendo contemplados com a primeira rodada do abono natalino. No entanto, devem ficar atentos pois o cronograma do segundo depósito já foi disponibilizado. Confira!
Os segurados do INSS terão o 13º salário pago antecipadamente. Buscando ampliar o poder de compra e venda da população e consequentemente reduzir os impactos da atual crise econômica, o Governo Federal já vem pagando os abonos natalinos.
A primeira mensalidade foi concedida e corresponde a 50% da parcela total do abono. O valor varia de acordo com a situação de cada segurado e do benefício no qual está vinculado. Já a segunda rodada será iniciada no próximo dia 25, havendo descontos com base nas tarifas do Imposto de Renda.
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Calendário de pagamento da segunda parcela do 13º salário do INSS
Segunda parcela para quem recebe até um salário mínimo
- NIS final 1 – 25 de maio;
- NIS final 2 – 26 de maio;
- NIS final 3 – 27 de maio;
- NIS final 4 – 30 de maio;
- NIS final 5 – 31 de maio;
- NIS final 6 – 1º de junho;
- NIS final 7 – 2 de junho;
- NIS final 8 – 3 de junho;
- NIS final 9 – 6 de junho;
- NIS final 0 – 7 de junho.
- NIS final 1 e 6 – 1º de junho;
- NIS final 2 e 7 – 2 de junho;
- NIS final 3 e 8 – 3 de junho;
- NIS final 4 e 9 – 6 de junho.
- NIS final 5 e 0 – 7 de junho.
Veja como consultar o saldo do 13º salário no INSS
- Entre no portal Meu INSS;
- Clique em “Cadastrar senha”;
- Você será redirecionado para a página do acesso único;
- Clique em “Crie sua conta gov.br”;
- Selecione uma das opções de cadastro (a mais comum é através do CPF);
- Siga as próximas orientações para criar sua conta gov.br
É válido ressaltar que os segurados do BPC não têm direito ao pagamento do 13º salário. Mesmo recebendo um salário fixo pelo órgão, a legislação que o regulamenta só prevê o pagamento de 12 mensalidades anuais.
Os demais que são beneficiados de pensões e aposentadorias têm acesso ao pagamento sem restrições. Já no caso de abonos temporários como auxílio doença, entre outros, é preciso consultar no extrato.
FDR





