A jornalista Rachel Sheherazade, 48, teve uma nova derrota em uma ação contra Alexandre Frota, 58, em segunda instância na Justiça. Ela alega ter sido ofendida pelo deputado e pedia uma indenização de até R$ 50 mil (reveja aqui). Porém, a maioria dos juízes não deu provimento ao recurso da ex-apresentadora do SBT por danos morais.
Segundo o processo ao qual o F5 teve acesso, julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rachel entrou com ação por causa de vídeos no YouTube em que Frota dizia que ela teria recebido dinheiro para mudar de opinião política. Em determinado momento Frota dizia que “ela se prostituiu” e se vendeu na política “em função de dinheiro”.
Ela também diz ter se sentido ofendida após um trecho do vídeo insinuar que ela deveria apresentar o jornal da rua Augusta, ponto da capital paulista conhecido como local onde trabalham garotas de programa. Em segunda instância, segundo o TJ-SP, as alegações de Rachel foram julgadas improcedentes. Agora, cabe um novo recurso em esferas superiores como o Superior Tribunal de Justiça.
Se Frota teve sucesso nesse processo movido por Sheherazade, o mesmo não aconteceu na ação que envolvia o cantor Chico Buarque. Em fevereiro de 2021, ele foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 50 mil para o cantor por danos morais. O cantor e compositor entrou com o processo por causa de uma publicação feita pelo deputado federal tucano no Twitter, em outubro de 2017, em que afirmava que Chico Buarque teria se beneficiado de recursos desviados da Lei Rouanet.
Para a defesa do cantor, as informações falsas “feriram sua honra, sua imagem e seu bom nome”. Inicialmente, Chico Buarque pediu R$ 100 mil de indenização. O juiz Rossidélio Lopes, da 36ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou o valor de R$ 50 mil.
De acordo com a decisão do magistrado, a publicação de Frota no Twitter “ultrapassa em muito a crítica pela atuação do autor [Chico Buaque] como artista e como agente político para imputar xingamentos e crimes sem que para isso tenha qualquer prova.”
Já em janeiro desse ano, Rachel venceu um processo trabalhista movido contra o SBT para o reconhecimento de vínculo empregatício. Na sentença, à qual o F5 teve acesso, o juiz reconheceu que a ex-apresentadora era contratada como pessoa jurídica, e a Justiça reconheceu que isso servia como maneira de driblar a contratação via CLT.
A decisão foi em primeira instância e ainda cabia recurso. O SBT foi procurado para se manifestar sobre o processo, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.
Sheherazade havia sido contratada em março de 2011 e foi demitida em outubro de 2020 do SBT. O processo tramitava no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo).