Escolas particulares ao reajustarem seus preços anuais, precisam ter comprovação dos números que embasaram o reajuste, através de análises financeiras e uma planilha de custos, de acordo com a LEI 9.870/99. Um processo fundamental para se alcançar o preço que alcance lucro e cubra todos os custos da escola, as tabelas de preços não poderão sofrer reajustes ou alterações durante o ano letivo.
De acordo com a Confenen ( Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50% na pandemia, entre demissões, descontos, investimentos em estrutura tecnológica para aulas a distância e a inadimplência, as escolas terão um desafio difícil de manter as contas positivas com um reajuste de preços pequeno.
A Lei 9.870/99 obriga as escolas particulares a realizar comprovação de seu índice de reajuste de mensalidade, uma planilha de custos ou análise financeira feita com base em toda estrutura de custos e alunos da escola, em seus demonstrativos contábeis e fiscais. Os gestores do setor no geral tem dificuldades em lidar com números financeiros, tendo em vista a área de formação ser predominantemente pedagógica, mas é inadiável o momento em que a justiça e órgãos regulatórios, passarão a cruzar informações a fim de apurar se os preços aplicados por instituições de ensino é verdadeiramente o justo, como já acontece em várias cidades com os PROCONS exigindo cópia da análise.
O momento ideal para análise iniciar é o mês de julho, para poder ter um controle destes valores, e ter tempo para chegar ao preço da anuidade escolar de 2022, no período de matrículas, que comumente iniciam-se em agosto do ano anterior.
A Lei determina que o preço contratual seja divulgado impreterivelmente em até 45 dias do término do período de matrículas, ou seja, se pretende abrir matrículas no dia 01/09, só poderá encerrar o período de matrículas depois do dia 16/10, o que parece simples, mas muitas escolas não cumprem a regra e tem problemas sérios com a situação.
Vale lembrar que não se pode excluir os valores cobrados como matrícula da anuidade, que é uma espécie de 13ª parcela para a maioria das escolas, se este valor não constar como parte integrante no contrato, compondo a anuidade, poderá ser reclamado e a escola terá de devolver ou descontar o valor da matrícula na mensalidade de janeiro. Não é ilegal a cobrança da matrícula já que a Lei acima citada diz que o pagamento da anualidade poderá ser feito em 12 parcelas ou mais, facultado acordo entre as partes, porém se cobrado a matrícula como taxa, sem ela fazer parte do valor total pago pelo serviço anual, será considerada irregular e/ou ilegal.
Como é feita a análise financeira de precificação?
Em resumo, a análise financeira faz um levantamento médio de todas as despesas da empresa, como folha de pagamento, impostos, aluguel, material de escritório, água, luz, telefone etc.
O total destas despesas deverá ser distribuído ou rateado por nível de ensino, a fim de alocar as despesas correspondentes em cada ano acadêmico com a finalidade de se obter o custo daquele curso ao longo do ano.
O grande problema deste trabalho, é a própria legislação brasileira, como o processo de reajuste da mensalidade ocorre antecipadamente, e ainda, como não se permite alteração nos valores ao longo do ano letivo, é um verdadeiro malabarismo de números chegar a um valor confiável e seguro.
É preciso saber projetar o valor da inflação prevista para 2021 nas despesas, e os índices de reajustes salariais dos professores e auxiliares em 2022, pois tanto a variação de preços das despesas, quanto de salários, fará parte do seu orçamento ano que vem, é bem complexo e complicado, e por isso, extremamente necessário fazer essa análise, tanto para efeito legal, quando para gerencial.
As consequências de não efetuar um trabalho bem feito são graves, pensando apenas sob a ótica comercial, “errar” o preço para cima, passará a impressão de um serviço caro pelo que oferece, e resultará na possível perda de alunos, “errar” para baixo, causará um ano inteiro de prejuízo, sem nenhuma possibilidade de corrigir a trajetória, e é comum escolas cometerem erros assim por anos seguidos, e chegarem ao ponto de fecharem as portas sem ter noção do que aconteceu, mesmo com muitos alunos, o dinheiro que entra é menor do que o que sai.
É importantíssimo o planejamento, é a alma de qualquer negócio, e se você até hoje não fez algo próximo do que falamos acima, está na hora de mudar, afinal nenhum produto ou serviço no mundo tem seu preço “chutado ou estimado”, é preciso exatidão no mundo financeiro pois ele é cruel e não perdoa erros.
Conclusões:
• Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar
• O novo preço da mensalidade 2022, deve ser comprovado por análise financeira, e poderá ser solicitado pelos pais.
• As mensalidades 2022 devem ser divulgadas até 45 dias do fim da matrícula, segundo a Lei 9.870/99
• As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que torna muito importante a planilha de custos.
• O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro).
Por. Alan Castro Barbosa (Administradores)