Apesar da telemedicina estar autorizada enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no país, médicos devem estar atentos à prática de prescrições de medicamentos para tratamento da Covid-19, de forma pública ou em massa, através das redes sociais. O alerta parte do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
O exercício da medicina à distância foi liberado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no início da pandemia. Mas, de acordo com o Cremeb, a divulgação de receitas através das redes sociais de modo público e em massa é inadequada. A conduta considerada inapropriada inclui a receita ou orientação para o consumo de remédios através tanto de vídeos como textos publicados nas redes sociais.
“Isso não é telemedicina. Nós temos a resolução da telemedicina, que é outra coisa. É um atendimento à distância, a primeira vista, se não tiver necessidade do contato próximo, aonde um médico e um paciente conversam”, explica corregedor do Cremeb, conselheiro José Abelardo de Meneses.
Ele ainda ressalta que a inadequação da prática está relacionada não somente às implicações éticas e legais, mas também ao risco potencial ao qual o paciente fica exposto ao ser medicado por indicação coletiva.
José Abelardo também afirma que a prescrição indiscriminada nas redes sociais não contempla regras consideradas básicas da prescrição e do tratamento médico: o respeito a individualidade de cada paciente, a possibilidade de monitorar os efeitos, de fazer advertências de acordo com a situação específica de cada paciente, além de realizar anamnese.
O Cremeb destaca que os médicos possuem autonomia para receitar remédios na forma chamada “fora da bula”. No entanto é necessário uma consulta, que permita que o profisional médico pondere riscos e benefícios, os informe ao paciente, que deve consentir antes de utilizar a medicação. “Esses requisitos possivelmente seriam negligenciados numa publicação em massa, onde não se tem controle da quantidade de pessoas que visualizaram aquele conteúdo”, ressalta o Conselho.
Os profissionais com conduta inadequada podem ser denunciados ao Conselho através do preenchimento de um formulário no site da entidade. Informações sobre o profissional e provas devem ser anexadas à denúncia, explica o corregedor.
Os profissionais condenados podem ser punidos de cinco maneiras. Duas reservadas, em que apenas as partes e os conselheiros tomam conhecimento, que pode ser uma advertência confidencial ou uma censura confidencial. E as outras três são públicas, e devem ser publicadas no Diário Oficial da União, em um jornal de grande circulação, e nos órgãos de divulgação do Cremeb. São elas: censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a mais grave, que é a cassação do exercício profissional. (BN)