Recurso de aposentadoria do INSS pode demorar mais de dois anos

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Em fevereiro de 2020, Adonisvaldo Cordeiro, 63, entrou com seu pedido de aposentadoria no INSS. Em seus mais de 40 anos de trabalho, exerceu atividades na agricultura familiar e em uma mineradora, ambas na Bahia, e como almoxarife em uma empresa em São Paulo. Entretanto, nove meses depois, seu pedido foi indeferido porque o INSS não reconheceu o tempo de trabalho rural, mas Adonisvaldo recorreu.
 

Desde dezembro de 2020, o pedido tramita na Junta de Recursos da Previdência Social. Segundo especialistas, as filas para recursos costumam demorar entre um ano e meio e dois anos.
 

Um dado de outubro de 2021 obtido pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) aponta que os pedidos levam, em média, 411 dias para serem julgados no Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS. Procurado pela reportagem, o INSS não informou o número de pessoas na fila nem o tempo de espera para um recurso administrativo ser concluído.
 

Assim como Adonisvaldo, o leitor Moacir Bricola, 64, teve de esperar dois anos e dez meses entre o requerimento do benefício e a concessão. Seu benefício foi indeferido inicialmente por erros na documentação do período especial e, quando foi aprovado pela Junta de Recursos, ainda foram necessários mais oito meses para a implantação.
 

Especialistas apontam que a demora ocorre principalmente por gargalos na estrutura administrativa, já que faltam profissionais no Conselho de Recursos para analisar a demanda. O INSS estuda a implantação de um robô para o Conselho de Recursos, que poderia organizar a documentação e diminuir o trabalho administrativo dos conselheiros, com o objetivo de sobrar mais tempo para o julgamento.
 

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, avalia que falta transparência nas decisões da Câmara de Julgamentos, pois, sem a divulgação das decisões, é difícil para o segurado decidir se é mais vantajoso para o seu caso recorrer pela via administrativa ou judicial.
 

Segundo o 27º Boletim Estatístico da Previdência Social, só nos três primeiros meses de 2022, mais de 1,14 milhão de pedidos de benefícios foram negados em todo o país (praticamente metade do total). Desde 2020, são mais de 10 milhões. Quem acredita que houve injustiça no indeferimento de um benefício tem 30 dias para entrar com um recurso na agência do INSS, pelo site Meu INSS ou via Correios.
 

Os recursos podem tramitar por diferentes instâncias do CRPS, que é um órgão independente do INSS. Ou seja, os recursos não serão julgados pelos mesmos servidores que indeferiram o pedido inicialmente.
 

Após o benefício ser negado, o segurado entra com sua contestação, que será enviada para a Junta de Recursos, a primeira instância do CRPS, onde, muitas vezes, o julgamento é adiado porque a documentação do processo não está completa. Quando tudo está pronto, a Junta julga o recurso, e o INSS pode aceitá-lo ou não. Caso o INSS discorde da decisão da Junta, o caso passa a tramitar em segunda instância, na Câmara de Julgamento, em Brasília.
 

A lei determina o prazo máximo para cada instância de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Assim, o período máximo que um recurso poderia levar para ser finalizado seria de 120 dias, ou cerca de quatro meses.
 

INSS concede o benefício ao leitor após contato da reportagem Após o contato da Folha, o INSS informou, em nota, que o recurso de Moacir Bricola já havia sido julgado e deferido pela 13ª Junta de Recursos da Previdência Social.
 

“O INSS concordou com a decisão da Junta de Recursos e concedeu a aposentadoria do senhor Moacir em 25 de março de 2022, com pagamento retroativo a 31 de maio de 2019”, disse o órgão, em nota. “O segurado pode obter a carta de concessão e o extrato de pagamento do benefício pelos canais remotos do INSS (site meu.inss.gov.br, aplicativo para celular Meu INSS e pelo telefone 135).”
 

Sobre o caso de Adonisvaldo Cordeiro, o INSS informou que o processo está com a Junta de Recursos e aguarda agendamento do julgamento. O órgão informou que o Conselho de Recursos é um órgão autônomo e com regimento próprio. “Os processos de recursos são analisados e incluídos em pauta de julgamento de acordo com a ordem cronológica de distribuição.” (BN)

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