As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. As alterações são em três das regras de transição da Reforma da Previdência, aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria.
Para o trabalhador com carteira assinada, um dos principais impactos é o da idade mínima das mulheres para obterem o benefício. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos.
Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou.
Na regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida a quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.
Vale ressaltar que é preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
Já para quem pede a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a idade mínima exigida era de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres. A partir de 1º janeiro de 2022, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade e 57 anos e seis meses, respectivamente.
Professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos, para os homens, e de 52 anos, para as mulheres. Com a data de entrada da reforma, é preciso trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício.
Na regra de transição por pontos, há mudança entre um ano e outro. Até 31 de dezembro de 2021, a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2022, sobe para 84/94.
As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração.
As medidas também não afetam os profissionais que integraram o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Documentos
Quem não conseguir reunir os documentos para pedir a aposentadoria até o dia 31 de dezembro pode fazer a solicitação ao INSS em 2022, e conseguir o benefício com data retroativa à do pedido. Para isso, na hora de fazer a solicitação, o segurado deve escolher a opção indicando que o servidor do INSS pode mudar de data para uma em que o trabalhador completou a melhor condição ou a condição mínima.
Se não escolher essa possibilidade, terá de fazer a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é um pedido para mudar o dia da solicitação para data mais vantajosa ao beneficiário. (Correios)