O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças que começaram a vigorar desde a última segunda-feira (12). Com essa mudança, foi alterado o prazo de renovação da CNH.
Agora, a CNH terá validade de cerca de 10 anos para os motoristas que têm até 50 anos de idade.
A renovação a cada 3 anos que hoje é exigida para os condutores com 65 anos ou mais, vai passar a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
O vencimento do exame de aptidão física e mental será de:
10 anos – para condutores de até 50 anos de idade;
5 anos – para os condutores de 50 a 70 anos
3 anos – para condutores acima de 70 anos.
Outras mudanças
Com as novas lei de trânsito do país o motorista terá sua CNH suspensa, no período de 12 meses, a contagem de pontos será a seguinte:
20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; e
40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Com isso é dada uma condição de que a penalidade seja expedida pela autoridade de trânsito a partir do dia 12 do próximo mês.
A retroatividade da nova lei não é matéria pacífica no direito administrativo, já que existe pelo menos um precedente para sustentar sua orientação.
Quando os pontos vencem?
O Detran afirma que os pontos não saem do sistema, sendo assim, ficam no cadastro do condutor.
Porém, após 12 meses da data da autuação, perde a sua eficácia para fins de suspensão.
Caso o condutor não atinja o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não correm risco de prejuízo ou restrição na CNH.
Apenas as multas gravíssimas que são autossuspensivas, não precisarem de outras para impedir o condutor de dirigir. Já que elas só saem do prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela Lei.
Após o condutor concluir o curso de reciclagem, terá eliminado os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente.
Cadeirinha
O transporte de crianças, a lei têm duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metros de altura.
Caso essa lei não seja seguida, a multa continua sendo gravíssima. A idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira. (Fonte: Fdr)