Quem prefere consultar o cardápio tradicional em papel poderá ter esse direito garantido por lei. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que determina que restaurantes, bares e lanchonetes disponibilizem cardápios físicos aos consumidores.
A proposta não impede o uso de menus digitais, mas estabelece que o cliente não poderá ser obrigado a utilizar exclusivamente o celular para consultar os produtos e preços por meio de QR Code. A única exceção prevista é para estabelecimentos que trabalham exclusivamente com sistemas de autoatendimento por dispositivos eletrônicos.
Outra regra prevista no texto impede que o consumidor seja obrigado a realizar cadastro ou informar dados pessoais para ter acesso ao cardápio, independentemente de ele ser físico ou digital.
Caso informações pessoais sejam coletadas, o estabelecimento não poderá utilizá-las sem a autorização expressa do cliente.
O descumprimento das regras poderá levar à aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto teve como relator o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Após a aprovação na CCJ, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado, caso não seja apresentado recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara.





