Uma decisão desta quinta-feira (25) do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvaldo Britto, negou um recurso da prefeitura de Ribeira do Amparo, na divisa com Sergipe, em relação a um concurso público feito em 2012. A prefeitura queria a suspensão da sentença da Comarca de Cipó, na mesma região, que obrigava a nomeação de cerca de 200 pessoas aprovadas no certame.
Na defesa, a gestão de Germano Santana argumentou que a nomeação dos servidores provocaria lesão direta à administração, o que poderia acarretar interrupção de serviços essenciais, além de que a prefeitura não teria orçamento suficiente para pagar os servidores. As considerações não convenceram o presidente do TJ. Como consta na sentença da Comarca local, em caso de desobediência a prefeitura arcará com multa de R$ 5 mil ao dia. (BN)