SAJ: Feira Livre é fechada para impedir propagação do Covid-19

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Após denuncias de uso da Feira Livre, após desrespeito ao decreto municipal que que trata especificamente sobre a suspensão das atividades comerciais no local, a Polícia Militar em conjunto com a Secretaria Municipal de Transito e Transporte (SMTT) realizaram o fechamento da feira na noite desta segunda-feira (23) com barricadas para impedir a entrada de veículos.

A ação de fechamento geral da Feira Livre tem com objetivo de prevenir que haja propagação do Covid-19 em Santo Antônio de Jesus.

Em entrevista a Recôncavo FM, o secretário de transito e transporte Clóvis Ezequiel afirmou que todos essas ações são em prol da saúde pública, “neste momento de sacrifício, todos tem que compreender. Não vai adiantar se dispor com o funcionário público ou a polícia, nos estamos cumprindo uma determinação e dando nossa contribuição para evitar que outros cantos sejam prejudicados. Estou trabalhando com meus colegas todos os dias, no sentido para somar com toda a gestão e todo o fluxo mundial para que o coronavírus não possa se manifestar, ou se manifeste com a menor proporção possível”, falou.

Com o fechamento das ruas que dão acesso a Feira Livre, o secretário contou sobre ruas alternativas, “quem estiver na Rua Tiradentes querendo ir a rua Alan Kardec, com sentindo a Feira Livre, devem pegar a Rua Monsenhor Antônio Oliveira e a Rua Saldanha Marinho. Não tínhamos como bloquear a feira e não fechar essa rua. Não medidas de hoje, situações podem ser mudadas de acordo com determinações de esferas maiores”, disse.

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Relembre as medidas já anunciadas até aqui:

• Fechamento de todo os estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, incluídos os clubes recreativos por 15 dias, a partir de 23/03.

A suspensão não se aplica aos supermercados e similares, agências bancárias, indústrias de alimentos e farmacêuticas, distribuidora de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis e pousadas, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos comerciais poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de produtos para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

• Proibição por 15 dias da entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

• Redução em 35% da frota do transporte coletivo de passageiros e limitação do serviço aos dias úteis, das 6h às 20h, com intervalos a cada 30 minutos, por 15 dias, a partir de 23/03.

• Suspensão por 60 (sessenta) dias da realização de eventos coletivos, públicos ou privados, independentemente da quantidade de pessoas e cancelamento das autorizações para eventos já expedidas;

• Em caso de velórios, deverá ser observado o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por recinto reservado a cerimônia fúnebre;

• Restrição dos atendimentos nas repartições públicas municipais, limitando o acesso interno a uma pessoa por vez;

• Os servidores deverão exercer suas atividades internamente ou conforme ajuste com a chefia imediata, nas suas residências;

• Proibição do comércio na Feira Livre Municipal por feirantes oriundos de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado;

• Prestadores de serviço de transporte coletivo de passageiros deverão reforçar higienização especial para todos os transportes públicos, determinando o aumento da limpeza dos corrimãos, assentos, portas, maçanetas, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.

• Antecipação do Recesso Junino e suspensão das atividades educacionais na rede municipal pública e privada.

• Suspensão por 60 (sessenta) dias das concessões de férias e licenças para servidores da Secretaria de Saúde.

• Pessoas que retornaram de viagens internacionais e/ou nacionais devem respeitar autoisolamento e informar os órgãos competentes:

a) 7 dias para pessoas sem sintomas respiratórios;

b) 14 dias para pessoas com sintomas respiratórios leves e informar a Vigilância Epidemiológica Municipal (75) 3632-4482 ou [email protected]

c) 14 dias para pessoas com febre associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar e buscar atendimento em unidades de urgência e emergência.

Nos casos b e c, o autoisolamento se estende as pessoas que tiveram contato com os pacientes.

Redação: Voz da Bahia

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