O município de Santo Antônio de Jesus está tomando as medidas judiciais cabíveis contra a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazendo Pública, a pedido do ministério público da Bahia, que determinou a suspensão das atividades comerciais não essenciais no próximo sábado (03).
A decisão suspende em parte o decreto municipal n° 181/2021 que estabelece o funcionamento das atividades comerciais mediante protocolos sanitários contra a Covid-19.
A PMSAJ vem adotando decisões cautelosas pautadas na análise do cenário epidemiológico e com base na avaliação do Comitê Covid, grupo interinstitucional integrado por diversos representantes da sociedade civil. A decisão sobre a abertura do comércio não essencial no sábado (03) se deu com base na redução das taxas de transmissão da doença em nosso município, bem como na estratégia de evitar um feriado prolongado que acarreta em viagens para locais com altas taxas de contaminação, eventos clandestinos e aglomerações nas residências.
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Todas as medidas adotadas pelo município buscam alinhar, de modo responsável, a manutenção dos empregos e a proteção à vida dos cidadãos.
O município aguarda o pronunciamento do poder judiciário para confirmar a abertura do comércio não essencial no sábado (03), quando comunicará imediatamente o resultado à sociedade.
Ascom PMSAJ





