Após as denúncias de fraudes no processo de dispensa de licitação para contratação da empresa de transporte público (saiba mais aqui e aqui), e também uma declaração do senhor Marcio Alves, que apareceu como sócio do senhor Antônio Rodrigues na Romastur, confirmou em uma entrevista que às três empresas que fizeram parte do processo são da mesma sociedade da Romastur (responsável pelo transporte coletivo) (reveja aqui). O Dr. Marcel de Almeida que é da PGM (Procuradoria Geral Municipal) e a Drª. Luciene Pinto, secretaria de administração, esclareceram sobre o que a prefeitura tem feito para se defender destas tais denúncias.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO:
Após ser questionado pelo Voz da Bahia sobre as afirmações do empresário Márcio Alves, sobre os sócios das três empresas que fizeram parte do processo de dispensa de licitação, o procurador Dr. Marcel, afirmou que os órgãos fiscalizadores não contestaram a prefeitura sobre essa sociedade, somente o prazo de prorrogação da contratação emergencial que pela lei deveria ser de apenas seis meses, “questionamentos existem, recebemos recentemente um questionamento do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), mas ele focou somente sobre a prorrogação do contrato emergencial. Existem uma fundamentação do porque disso. Sobre essa questão dos sócios, eu só ouvi pela imprensa, a PGM não foi questionada sobre isso, O MP (Ministério Público) ou TCM não questionaram, mas se vierem, vamos analisar e responder”, falou.
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO:
Também sobre o mesmo assunto, a secretária de administração, Drª. Luciene Pinto, garantiu ao Voz da Bahia que o processo de dispensa de licitação é legal, e que a prefeitura não tem conhecimento sobre a sociedade envolvida entre às três empresas que fizeram parte da dispensa, “assegurei de que conheço esse processo de dispensa de licitação do município, que tem todo o aval da procuradoria jurídica do município, ainda o jurídico que é contratado para a nossa licitação, acompanharam todo o processo, tive cuidado quando eu ouvi falar dessa denúncia de que eram sócios pertencentes a mesma empresa. Posso afirmar que os documentos que foram apresentados ao processo, consta as empresas diferentes. Se houve alguma coisa por trás, se existem sócios da mesma empresa não temos conhecimento. Posso garantir que o contrato de dispensa que foi realizado por Santo Antônio de Jesus foi usado toda a licitude seguindo fielmente os trâmites da lei 8688. O TCM nos notificou apenas sobre o prazo da prorrogação da contratação (relembre aqui), isso será alvo de uma tranquila defesa da nossa parte, porque nossa gestão foi a única que está tentando realizar de forma correta a contratação da concessão do serviço público de nossa cidade. Foi a única gestão que fez a licitação para fazer a contratação da empresa e fazer todo o estudo de viabilidade. Isso não somos nós quem queremos, mas a lei 8987/95 que exige que para se contratar a concessão do serviço público de transporte coletivo, é necessário contratar uma empresa especializada, pois, o município não tem competência para fazer esse tipo de trabalho”, disse.
Drª. Luciene pontuou ainda, que a defesa para os questionamentos do TCM são fáceis e estão em andamento, “vamos comprovar que ainda estamos em processos de dispensa, pois, herdamos esse contrato que se arrasta desde 2012, na última gestão, não fizeram os aditivos do contrato com a Lorentur (empresa anterior que realizava o transporte coletivo da cidade), e que já estava vencido há muito tempo. É uma notificação tranquila, estamos já apresentando a defesa, vamos mostrar ao Tribunal de que a empresa foi contratada para fazer o trabalho que ela é obrigada pela lei de concessões. Essa empresa entregará o termo de referência e nos dará subsídio para publicar o edital do transporte coletivo”, concluiu.
Reportagem: Voz da Bahia