Após o decreto municipal das novas regras para a prevenção contra o coronavírus (Covid-19), publicada nesta última sexta-feira (24) em Santo Antônio de Jesus (clique e veja), os moradores deverão realizar o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, estabelecimentos públicos ou privados, e em comércios (relembre aqui).
O decreto deixa explicito também as ações de prevenção em estabelecimentos públicos e privados, onde o descumprimento está sob pena de interdição do estabelecimento e suspensão do Alvará de Funcionamento.
Veja as seguintes medidas como condição para funcionamento:
I – Permitir o acesso de apenas uma pessoa por família;
II – Restringir o acesso de idosos e crianças;
III – Disponibilizar álcool gel ou álcool líquido 70% para clientes e funcionários;
IV – Exibir aviso para que o cliente ao tossir ou espirrar cubra a boca com antebraço, lenços
ou toalhas descartáveis;
V – Recomende aos clientes o uso preferencial de pagamento por meio de cartão magnético;
VI – Garanta aos seus funcionários equipamentos de proteção individual, inclusive máscaras;
VII – Acompanhamento periódico da saúde dos empregados das empresas;
VIII – Isolamento do grupo considerado de risco: idosos acima de 60 anos e os portadores de
doenças crônicas (diabetes, hipertensão e asma), sem a necessidade de atestado médico;
IX – Adotar barreiras físicas entre empregados e clientes;
X – Não deixar faltar sabonete e toalhas de papel nos sanitários das empresas;
XI – Tornar mais rigorosa a limpeza e desinfecção frequente de áreas comuns, banheiros,
superfícies de equipamentos, maçanetas e mobiliários;
XII – Reforçar a orientação para que os EPI´s, ferramentas e equipamentos sejam
higienizados frequentemente;
XIII – Estimular o acesso dos empregados às vacinas recomendadas pelas autoridades
sanitárias;
XIX – Reforçar entre os empregados as medidas de higiene e etiquetas sanitárias
estabelecidas pelas autoridades em saúde;
XX – Incentivo ao home office para atividades administrativas, evitar reuniões presenciais,
viagens e estimular reuniões virtuais;
XXI – Manter avisos sonoros informando as recomendações durante a pandemia, importância
de lavar as mãos e manter o distanciamento no interior do estabelecimento;
XXII – Redução provisória da equipe através de férias e banco de horas, priorizando o grupo
de risco e os empregados responsáveis por filhos de menor idade;
XXIII – Restringir o atendimento somente aos clientes e usuários que adentrem aos estabelecimentos com uso de máscaras de proteção;
Redação: Voz da Bahia