O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a lei que estabelece vagões exclusivos para mulheres no metrô da capital baiana. A iniciativa é fruto de um projeto da vereadora Marta Rodrigues (PT) e foi publicada na edição de segunda-feira (31) do Diário Oficial do Município.
A medida valerá nos dias úteis, nos horários de maior movimento: das 6h às 9h da manhã e das 17h às 20h da noite. Aos sábados, domingos e feriados, a regra não será aplicada.
A lei não especifica quantos vagões serão destinados às mulheres, cabendo essa decisão à CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pelo sistema. O descumprimento da norma pode gerar penalidades para a empresa, que poderá ser advertida e, em casos recorrentes, multada em até R$ 10 mil por dia, por linha.
Além das mulheres, o uso dos vagões exclusivos será permitido para:
- Crianças de até 12 anos, desde que acompanhadas por uma mulher;
- Homens que acompanhem mulheres com deficiência;
- Homens com deficiência, desde que acompanhados por uma mulher;
- Profissionais de segurança (policiais, guardas municipais e agentes da concessionária), desde que fardados e em serviço;
- Profissionais de saúde, em casos de atendimento emergencial;
- Qualquer cidadão que esteja prestando auxílio a uma passageira.
Caso um homem descumpra a regra e se recuse a sair do vagão feminino, poderá ser multado em até R$ 1 mil a partir da terceira ocorrência.
A vereadora Marta Rodrigues destacou que a medida busca proteger mulheres do assédio e da violência dentro do transporte público, um problema recorrente no país. Segundo ela, a proposta se baseia em experiências bem-sucedidas de outras capitais, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e Recife.
“É corriqueiro, volta e meia sabemos de casos de assédio, de violência contra a mulher por homens em transporte público. Uma cultura machista e criminosa que não podemos compactuar. E se nos cabe essas possibilidades, temos que acatá-las. O sentido desse projeto é contribuir para o combate e prevenção ao assédio e violência contra mulheres, coibindo, sobretudo, as ações de importunação sexual já registradas no sistema metroviário de Salvador”, afirmou a vereadora.
A CCR Metrô Bahia tem um prazo de 30 dias, contados a partir da sanção, para se adequar à nova legislação.