Salvador: TRT-BA condena empresa a indenizar auxiliar administrativa em R$ 15 mil por assédio

Naruecha Jenthaisong/Getty Images Barbie Latza Nadeauda CNN

SALVADOR, BA — A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a empresa Manpower Staffing Ltda a pagar R$ 15 mil de indenização a uma auxiliar administrativa por assédio cometido por um supervisor. O episódio ocorreu na LG Electronics do Brasil Ltda, onde a funcionária prestava serviços.

O assédio, ocorrido em abril de 2021, envolveu ofensas como chamadas de “gostosa” e “legítima baiana” dirigidas não só à autora do processo, mas também a outras funcionárias. Segundo relatos, o supervisor, recém-contratado para implementar o sistema 5S na LG, utilizava uma abordagem desrespeitosa e abusiva, impondo metas rigorosas e realizando constantes humilhações.

A testemunha ouvida no processo confirmou o comportamento agressivo do supervisor, que incluía chamadas de “preguiçosos” e comparações pejorativas, como imitar um bicho-preguiça e fazer comentários sobre o corpo das funcionárias. A descrição da conduta revelou um ambiente de trabalho hostil e inadequado.

Em sua defesa, a Manpower Staffing Ltda argumentou que o supervisor não era seu empregado e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelos atos dele. A LG, por sua vez, alegou que não era empregadora direta da funcionária. Contudo, a 3ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que, apesar das empresas não serem responsáveis diretas pelo supervisor, houve conivência com o comportamento assediador.

A juíza de primeira instância determinou inicialmente uma indenização de R$ 10 mil, condenando as empresas ao pagamento, sendo a LG responsabilizada de forma subsidiária. Ambas as partes recorreram da decisão; a auxiliar administrativa pediu o aumento da indenização, enquanto as empresas buscaram sua redução.

A desembargadora Eloína Machado, relatora do recurso, avaliou que o ambiente de trabalho era insustentável e desrespeitoso. Ela observou que as empresas não tomaram medidas efetivas para resolver a situação, evidenciando conivência com o comportamento do supervisor. Em virtude da gravidade da conduta, a relatora decidiu aumentar a indenização para R$ 15 mil, decisão ratificada por unanimidade pelos desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans.

A decisão marca um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores e no combate ao assédio no ambiente de trabalho.

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