Foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
A clegislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes para o acolhimento de mulhecres e familiares que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais, com foco na humanização do atendimento, prevenção de traumas e oferta de apoio psicológico. A norma entra em vigor em 90 dias.
O objetivo da política é reduzir os riscos e a vulnerabilidade de mães e familiares que vivenciam esse tipo de luto, garantindo um tratamento mais sensível, respeitoso e articulado entre os serviços de saúde e assistência social. A legislação se aplica tanto à rede pública quanto à privada.
Entre as principais medidas previstas estão:
- Acomodação separada para parturientes que enfrentam perdas ou cujos bebês tenham sido diagnosticados com síndromes ou anomalias graves e possivelmente fatais;
- Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima com profissional capacitado;
- Participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto de natimorto;
- Registro da perda em prontuário e viabilização de momento e espaço adequados para a despedida dos familiares;
- Coleta protocolar de lembranças, como impressões digitais e plantares, caso solicitado pela família;
- Garantia de decisões da família quanto ao sepultamento, cremação ou rituais fúnebres, sempre com respeito às crenças e à dignidade da pessoa humana;
- Oferta de formação e capacitação contínua para os profissionais da saúde e assistência sobre o tema do luto parental.
O governo federal destacou que a medida segue o princípio da equidade e descentralização do atendimento, promovendo o intercâmbio de boas práticas entre profissionais e gestores dos sistemas de saúde e assistência.
Além disso, a nova lei prevê o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aprimorar o cuidado em situações de luto gestacional e neonatal, reforçando o compromisso com a dignidade e o bem-estar das famílias enlutadas.