O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (17) a Lei n.º 15.150, que proíbe, em todo o país, a realização de tatuagens e a aplicação de piercings com finalidade estética em cães e gatos. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União do mesmo dia.
A medida altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), ampliando a definição de maus-tratos contra animais.
Com isso, quem realizar ou permitir esses procedimentos em cães ou gatos poderá ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal. A pena pode ser agravada se o animal morrer em decorrência da prática.
Durante o debate no Congresso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária se manifestou contra o uso de tatuagens e piercings em animais, destacando riscos como infecções, hemorragias, inflamações e traumas físicos e psicológicos.
O uso de piercings em locais sensíveis — como orelhas, cauda, língua e focinho — pode gerar reações alérgicas, dor intensa, automutilação e alterações no comportamento.
Ainda que, no passado, tatuagens tenham sido utilizadas para identificação animal, especialistas afirmam que métodos mais seguros e menos invasivos, como microchips, já estão disponíveis e são preferíveis.
A nova legislação tem origem em projeto apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e contou com relatorias dos parlamentares Paulo Bengtson (PTB), Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL).


