A instalação de banheiros químicos acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida será obrigatória em eventos públicos ou privados. A Lei 13.825 publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, determina que 10% dos banheiros de eventos sejam adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ainda de acordo com a norma, em casos em que a porcentagem mínima não represente uma unidade, pelo menos um banheiro terá que ser instalado. Apesar de já estar em vigor, a legislação federal ainda precisa ser regulamentada já que não há sanção prevista para quem infringir a norma.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 20% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. (Metro1)