O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em 28 de fevereiro, ação de improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Gomes (PT), de Santa Brígida, no nordeste baiano. O alcaide, que administra o município desde 2013, responde com Fabrício Argolo Figueredo e sua empresa Asabela Transportes e Turismo por prejuízo ao erário, em contratação para transporte escolar no ano de 2013.
Segundo a ação, de autoria do procurador Edson Abdon Peixoto Filho, o prefeito realizou, em 2013, a contratação da empresa sem licitação, justificando se tratar de caso em que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) permite a dispensa do certame. Porém, no curso das investigações, ficou claro que não havia requisitos que justificassem a contratação direta, permitida apenas para casos de emergência ou de calamidade pública.
Além disso, não foram apresentados dados para justificar o valor estimado da contratação, R$ 726.642,00. Houve ainda o pagamento de R$ 8.729,00, que não estava previsto no contrato. E não houve a divulgação da dispensa de licitação conforme previsto na lei.
Diante disso, o MPF requer a condenação ao ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano ou cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três a cinco anos.
O petista já responde a uma ação do Ministério Público da Bahia, em que é acusado de fraudar uma licitação em 2014.