Sefaz-BA simplifica emissão de nota fiscal por contribuinte MEI

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Emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) está mais fácil para os baianos que atuam como  Microempreendedor Individual (MEI). A partir de agora não será mais necessário solicitar credenciamento de forma presencial nas inspetorias fiscais. A novidade é automática para quem se inscrever como MEI a partir de agora na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). 

Já os 380 mil contribuintes MEI com cadastro em vigor só precisarão preencher um formulário disponível na Carta de Serviços ao Cidadão, situada no topo do site www.sefaz.ba.gov.br, e aguardar a autorização, que também ocorrerá on-line.

Uma vez credenciado, o microempreendedor poderá emitir notas a qualquer momento. De acordo com a legislação, a emissão de notas pelo MEI não é obrigatória, mas há esta opção caso necessário. Para fazer a emissão de forma voluntária, no entanto, é necessário o credenciamento prévio. A Sefaz-Ba lembra que, uma vez credenciado, o MEI precisa dispor das condições exigidas de todos os demais contribuintes para a emissão regular de notas eletrônicas: certificado digital, acesso à internet e programa emissor do documento fiscal.

“A mudança elimina um procedimento burocrático e torna mais simples o dia-a-dia dos microempreendedores”, avalia o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Ele lembra que a novidade integra o recém-lançado programa Sefaz 100% Digital e está entre os 36 novos serviços da Sefaz-Ba disponíveis inteiramente on-line, sempre com acesso pela Carta de Serviços.

Os novos serviços on-line incluem solicitações para ao todo 20 tipos de credenciamento, 14 autorizações, uma consulta formal sobre legislação tributária e um requerimento de Regime Especial de procedimentos e prazo de pagamento de ICMS. 

De acordo com o superintendente de Gestão Fazendária da Sefaz-Ba, Félix Mascarenhas, o programa Sefaz 100% Digital “reúne medidas de desburocratização e migração de procedimentos para o ambiente digital’.

COMO ACESSAR 

Para encontrar estes e outros procedimentos que agora dispensam a necessidade de comparecimento do usuário a unidades de atendimento presencial da Sefaz-Ba, o interessado deve acessar a Carta de Serviços ao Cidadão e buscar o serviço de seu interesse. 

Antes de clicar para chegar à página de solicitação do serviço, o usuário é apresentado a todas as informações necessárias, incluindo os documentos requeridos, orientações sobre como fazer o pedido e a incidência ou não de taxas a serem pagas, o tempo médio para conclusão do atendimento e a base legal que ampara o direito em questão.

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