Seguro-desemprego, veja como solicitar o benefício este ano

Foto: Divulgação

O seguro-desemprego é um benefício que tem como objetivo garantir a assistência financeira aos trabalhadores por um período de tempo em que os mesmos são demitidos sem justa causa.

No entanto, o benefício não é concedido de forma automática quando o trabalhador é demitido, para recebe-lo é necessário realizar a solicitação, além de ser necessário ainda, cumprir algumas exigências.

Hoje vamos explicar como realizar a solicitação do seguro-desemprego, bem como às exigências e regras para que você fique resguardado e tenha surpresas indesejadas no momento de pedir o seu benefício.

Quem pode pedir o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador de carteira assinada que tenha sido demitido sem justa causa. É necessário ainda que o mesmo tenha recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação.

Em casos onde o trabalhador esteja solicitando o benefício pela segunda vez, é necessário que tenha trabalhado de carteira assinada por 9 meses durante o ano da solicitação. Para os demais casos fica estabelecido o prazo de seis meses anteriores à dispensa.

É importantíssimo se atentar que o trabalhador que vai pedir o seguro-desemprego não tenha outro tipo de renda para garantia de sustento, como no caso dos trabalhadores que atuam de carteira assinada e que também possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI), ou que tenham participação em outras empresas.

Prazo para solicitação

Os trabalhadores precisam se atentar ao prazo mínimo e máximo para que seja possível solicitar o seguro desemprego. Onde o trabalhador tem o período entre 7 e 120 dias a partir da oficialização da demissão, para solicitar o benefício, em caso de perca de prazo o trabalhador perde direito automaticamente ao benefício.

No mais, além dos trabalhadores registrados, também existem outras formas de seguro-desemprego com prazos específicos, sendo eles:

  • Bolsa qualificação: solicitação durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, com pedido até 120 dias do início da proibição de pesca;
  • Empregado doméstico: pedido entre sete e 90 dias da data de demissão;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias da data do resgate.

Como solicitar o benefício?

Confira à seguir como solicitar o seguro-desemprego de maneira online, tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Vale lembrar que para pedir o benefício os trabalhadores precisam ter em mãos:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Requerimento do seguro-desemprego (deve ser solicitado ao empregador)

Vale lembrar que o número do requerimento para seguro-desemprego é um número de dez dígitos e está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.

Solicitação pelo site

  1. Acesse o site gov.br/trabalho;
  2. Efetue o cadastro e crie uma conta para obter login e senha;
  3. Acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego;
  4. Você terá acesso à tela serviços onde aparece a função que permite Requerer o Seguro-desemprego;
  5. Na tela seguinte, clique na função Solicitar Seguro-desemprego;
  6. Informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego;
  7. Clique em localizar;
  8. Cheque se as informações estão de acordo com seus dados pessoais. Leia as regras legais para habilitação ao benefício, concorde com os termos e clique em concluir;
  9. Confirme a solicitação do seu benefício;
  10. Na etapa seguinte irá aparecer a frase “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e também as informações sobre o seu benefício, como a quantidade e o valor das parcelas, e as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Solicitação pelo aplicativo

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu celular
  2. Entrar com o acesso GOV.BR
  3. Se ainda não tiver a senha, fazer cadastro para obter a senha de acesso
  4. Com a senha de acesso faça o login utilizando seu CPF e senha
  5. Ao acessar o sistema, escolha a opção Benefícios
  6. Digite o número do seu requerimento do seguro desemprego fornecido pela empresa. O sistema irá trazer as telas com seus dados, a primeira e a segunda tela, o sistema não permitirá alterar os dados. A terceira, você pode atualizar os dados. A quarta você confere e confirme o requerimento, finalizando o processo.

Por fim, a liberação da primeira parcela do seguro-desemprego estará disponível 30 dias após o cadastro da solicitação. Em caso de dúvidas sobre o seguro-desemprego ligue para o Alô Trabalho do governo do federal. O número é o 158 e a ligação é gratuita para todo o país. (FDR)

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