O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.121/2019 que estabelece teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020 durante sessão nesta quarta-feira (2). O projeto segue para a sanção presidencial, que precisa acontecer antes do dia 4 de outubro para que as regras possam ter efeito.
A proposta determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. Para 2020, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito.
Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
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O texto também introduz um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.





