Uma decisão proibiu a prefeitura de Senhor do Bonfim, no Piemonte Norte do Itapicuru, de doar terrenos a igrejas evangélicas e católicas. Os efeitos valem para a Igreja Batista Nova Sião, à Igreja Evangélica Deus é Libertador – Senhor do Bonfim, e à Diocese de Bonfim. A decisão da Justiça também determinou que as igrejas se abstenham de realizar obras ou serviços nos imóveis objetos das doações. As igrejas também não podem exercer a posse dos imóveis.
Segundo o promotor de Justiça Rui Gomes Sanches Júnior, autor das ações civis públicas, “a Lei Orgânica do Município determina que os bens imóveis somente poderão ser doados a entidades de direito público e a instituições de assistência social, ainda assim mediante autorização legislativa e estabelecimento de cláusula de reversão para os casos de desvio de finalidades ou de não realização, dentro do prazo de dois anos, das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade”.
No caso da Igreja Batista Nova Sião ficou demonstrado ainda que, ao lado do terreno doado pelo Município, funcionam estabelecimentos de ensino de natureza privada – o Colégio Batista Nova Sião e um polo de educação da Instituição de Ensino Superior denominada Uninter. “Trata-se de unidades fechadas ao grande público e que exercem atividades econômicas voltadas à obtenção de lucro, inexistindo o mínimo vestígio de interesse público primário”, disse o promotor de Justiça. (Bahia Notícias)