A Serasa S.A. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma ex-empregada por assédio moral. A decisão é do juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, titular da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e foi confirmada pelos julgadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
De acordo com a ação, a autora era chamada por um gerente de “lenta” e “tartaruga”, chegando a ser chamada também como “cavalo paraguaio”. Uma testemunha afirmou que o gerente era de São Paulo, mas ia a Belo Horizonte todo o mês para verificar as metas. Segundo o relato, o fato ocorreu diversas vezes, e quando tentou defender a colega, que sempre chorava, a testemunha passou a ser tratada da mesma forma.
O juiz entendeu que o tratamento foi impróprio e feriu direitos inerentes à personalidade da trabalhadora. Destacou que ficou caracterizado o assédio moral. “Os elementos acima autorizam concluir ter havido culpa da empresa pelo abalo moral sofrido pela autora, o qual, como esposado, decorreu dos fatos vivenciados por ela no ambiente laboral, que foram perpetrados por preposto da empresa”, destacou, reportando-se, nos fundamentos, ao artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, e artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
Com base em critérios adotados, principalmente a situação social e econômica das partes envolvidas, o magistrado julgou procedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil. A decisão foi confirmada em grau de recurso. (BN)