Profissionais que têm de lidar com a maior demanda de trabalho em meio ao desafio da pandemia que já dura mais de um ano no país podem desenvolver a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional.
Segundo advogados, os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez.
A síndrome desencadeada pelo estresse crônico no trabalho se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho e a ansiedade e a depressão entre os sintomas.
“A síndrome de burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionada exclusivamente com o trabalho e, por isso, é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, o empregado deve ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.
Os especialistas orientam os trabalhadores a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, afirma Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica para garantir o recebimento do auxílio por incapacidade temporária. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.
Atualmente, a síndrome está classificada na 10ª Classificação Internacional de Doenças (CID-10) como Z73, mas para a 11ª CID terá o código QD85, que entrará em vigor em 2022.
Apesar de vir crescendo ano a ano o número de concessões de auxílio-doença relacionados à síndrome – entre 2017 e 2018, o crescimento foi de 115%, passando de 196 para 421 –, o burnout ocupa a 436ª posição entre as doenças com pagamentos de auxílio-doença nos três primeiros meses de 2021, com 148 concessões, de um total de 486.219.
Já em 2020, foram 610 concessões de um total de 2.341.029, e o burnout ficou na 508ª posição entre as doenças com pedidos de auxílio por incapacidade temporária.
Para Lariane, essa “subnotificação” se relaciona ao diagnóstico incorreto. “Muitas vezes a síndrome não é diagnosticada porque é confundida com depressão, ansiedade, crise do pânico e não se fecha o diagnóstico relacionado ao trabalho, por isso não se classifica como burnout. E muitas vezes a pessoa não fala que está com crises de ansiedade por causa do patrão ou que está com depressão porque é humilhada no trabalho, então acaba sendo registrada como ansiedade e depressão”, diz. (Fonte: G1)