A Sexta Turma do Superior Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de rondas virtuais por software para monitorar redes de troca de arquivos P2P (ponto a ponto) em busca de conteúdos de pornografia infantil. Com a decisão, a polícia poderá acessar diretamente dados cadastrais vinculados a um endereço IP, sem necessidade de autorização judicial prévia.
O relator do caso, ministro Rogério Schietti, esclareceu que a medida não configura invasão de privacidade ou interceptação de comunicações, que exigiriam ordem judicial e foco em alvos específicos. “Trata-se de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. É uma ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, explicou.
O ministro ressaltou ainda que, segundo o Marco Civil da Internet, o acesso direto a informações básicas de usuários — como nome, filiação e endereço — é permitido à polícia e não está protegido por sigilo. O objetivo da iniciativa é reforçar a atuação contra crimes digitais envolvendo exploração infantil.





